
O Governo do Estado de Mato Grosso aprovou, por meio do Decreto nº 1.814, publicado em 12 de janeiro de 2026, o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP). O documento dispõe sobre a missão, competências, estrutura organizacional e funcionamento da pasta.
A Secretaria tem como missão promover a preservação da ordem pública e defesa social em benefício da sociedade mato-grossense. Suas competências abrangem a administração da política estadual de segurança, polícia ostensiva, prevenção e combate a incêndios, polícia judiciária, perícia oficial, fiscalização e controle do comércio e uso de armas, munições e explosivos, entre outras atividades.
O Regimento Interno detalha a estrutura organizacional da SESP, segmentada em diversos níveis e órgãos, incluindo órgãos colegiados consultivos, direção superior, apoio estratégico e especializado, assessoramento superior, administração sistêmica, execução programática e administração descentralizada e desconcentrada, abrangendo a Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e Perícia Oficial.
Destaque para o Conselho Estadual de Segurança Pública, que é órgão colegiado permanente com competência consultiva e de acompanhamento das políticas públicas de segurança.
O documento especifica as atribuições de gabinetes, secretarias adjuntas, superintendências, coordenadorias e gerências, inclusive de unidades específicas como Núcleo de Capacitação Integrada em Inteligência, Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP) e o Grupo Especial de Segurança de Fronteira (GEFRON).
O decreto revoga o Decreto nº 1.440 de 2025 e passa a vigorar a partir da publicação, aprimorando a governança da segurança pública estadual com enfoque em integração, monitoramento, inteligência e execução operacional.