Casa Civil do Mato Grosso aprova novo Regimento Interno

Decreto 1.813 define estrutura e competências da Casa Civil a partir de 12 de janeiro de 2026

13/01/2026 às 04:59
Por: Redação

O Governo do Estado de Mato Grosso, por meio do Decreto nº 1.813, publicado em 12 de janeiro de 2026, aprovou o Regimento Interno da Casa Civil. O documento regulamenta a estrutura, competências e funcionamento do órgão, que é de primeiro nível hierárquico da administração direta estadual e tem natureza instrumental.

 

A Casa Civil, criada pela Lei nº 2.606 de 1966 e mantida na estrutura da administração direta pela Lei Complementar nº 14 de 1992, tem sua organização atualizada para reforçar a articulação política das ações do governo junto aos poderes, entes federativos, autoridades, sociedade civil e órgãos da administração direta e indireta.

 

Estrutura organizacional e competências

O regimento define níveis de decisão colegiada, direção superior, apoio estratégico e especializado, assessoramento, administração sistêmica e execução programática.

 

Entre os órgãos de decisão colegiada está o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CONDES), o Conselho de Governo, e o Conselho de Ética Pública (CONSEP). O nível de direção superior contempla gabinetes do governador, vice-governador, secretário-chefe da Casa Civil e seus adjuntos para diversas áreas, como Ação Governamental, Relações Políticas, Municípios, Administração Sistêmica, Proteção e Defesa Civil, Cerimonial e Eventos Institucionais.

 

O regimento detalha ainda as missões e competências específicas de cada unidade organizacional, incluindo gestão estratégica, administração do patrimônio, recursos humanos, controle interno, fiscalização, comunicação e programas sociais, entre outras funções.

 

Objetivos e missão da Casa Civil

A Casa Civil atua na interlocução política e governamental, prestando suporte na articulação das ações de governo, na gestão de regularização fundiária rural e urbana, na defesa civil, prevenção da corrupção e transparência, além da coordenação da política de comunicação institucional interna.

 

O decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga o decreto nº 1.484 de 2022, modernizando a organização administrativa e promovendo eficiência na gestão pública estadual.

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