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Nomeação retroativa expõe falhas de transparência na Prefeitura de Sorriso

Portaria publicada em 24/07 cria cargo de coordenadora com efeitos a 01/01 e deixa sete meses de incerteza funcional\n\n

28/07/2025 às 22:56
Por: Redação

A Prefeitura de Sorriso publicou em 24 de julho a Portaria 1.711/2025, revogando a Portaria 047/2025 e nomeando Patrícia Andreia Blanco Lino para a função de coordenadora pedagógica com efeitos retroativos a 1.º de janeiro. Nesse intervalo, a servidora passou quase 200 dias exercendo, de fato, um cargo de confiança para o qual não havia respaldo formal publicado; o único ato existente era a Portaria 047, que a designava para o posto diferente de assessora de departamento. A sobreposição das datas — nova nomeação válida antes mesmo da revogação do antigo ato — pode contrariar o princípio da publicidade e levanta dúvidas sobre a legalidade dos atos assinados e das remunerações pagas durante o semestre.

Especialistas em direito administrativo observam que atos retroativos são aceitáveis apenas em hipóteses excepcionais, quando amplamente justificados — o que não aparece nos documentos oficiais. Na ausência dessa explicação, a prática pode ser vista como falha de controle interno que compromete a transparência e expõe o município a questionamentos de órgãos de controle, como o Tribunal de Contas ou o Ministério Público. Caso exista diferença salarial entre os cargos, há risco de que pagamentos tenham sido feitos sem fundamento legal adequado, situação que poderá exigir ressarcimento e responsabilização de gestores.

Até o momento, não há manifestação pública da Prefeitura nos próprios documentos sobre os motivos da retroação ou sobre a compatibilidade remuneratória entre as duas funções. A lacuna reforça a necessidade de publicação tempestiva e detalhada de atos de pessoal — especialmente de cargos em comissão, cujo custo recai diretamente sobre o contribuinte.

 

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