
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso confirmou a autorização para participação de diversos servidores no programa de teletrabalho durante o ano de 2026. A Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa em substituição, Anne Karine Louzichy Hugueney Wiegert, utilizou-se de atos oficiais para detalhar os períodos e condições do trabalho remoto a vários integrantes da instituição.
Entre os contemplados, está Alessandra da Silva Lopes, assistente ministerial do Centro de Apoio Técnico à Execução Ambiental, autorizada a ingressar no programa entre 12 de janeiro e 31 de dezembro de 2026. Além dela, servidores de diferentes promotorias e cargos tiveram suas participações prorrogadas ou concedidas.
Foram autorizadas prorrogações para servidores como Michaela Teixeira de Gois da Cruz, Auxiliar Ministerial da 1ª Promotoria de Justiça de Matupá, e Maria Arminda Araujo Torquato Lopes, assistente ministerial da 2ª Promotoria Criminal de Água Boa, com vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026.
O programa de teletrabalho segue os termos do Ato Administrativo nº 862/2019-PGJ e suas alterações.
Também foram concedidas condições especiais de trabalho, como no caso da servidora Patrícia Camila Fraga, assessora técnica do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, autorizada a exercer a atividade em regime remoto às terças e quartas-feiras no período de 1º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026.
Houve, ainda, a revogação do ato que autorizava a servidora Luciana Jardini Brandão Vilela a participar do programa, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2025. Outra servidora, Diana Garcia de Deus Piccoli, oficial de gabinete da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, recebeu autorização para atuar em teletrabalho de 1º de dezembro de 2025 até 30 de novembro de 2026.
As decisões refletem ajustes pontuais nas condições de trabalho remoto para otimizar a execução das atividades ministeriais.
Todos esses atos foram formalizados em 5 de janeiro de 2026 e demonstram a continuidade e adaptação do Ministério Público de Mato Grosso ao modelo de teletrabalho, alinhado às necessidades institucionais e individuais dos servidores, sem prejuízo das funções desempenhadas.