Justiça Eleitoral do MS extingue execução após bloqueio e pagamento de dívida

Bloqueio via SISBAJUD garantiu o recolhimento de 2.663 reais do débito total de 3.550 reais em Campo Grande

12/01/2026 às 22:43
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul declarou extinta uma execução judicial na 8ª Zona Eleitoral de Campo Grande após o pagamento do débito remanescente ao valor bloqueado via sistema SISBAJUD.

 

O processo de cumprimento de sentença nº 0600339-04.2024.6.12.0008 tinha como objeto a cobrança de 3.550 reais do executado Silvio Eduardo Lopes Cunha Junior. Após a inércia para recolhimento voluntário, houve bloqueio inicial de 2.663,02 reais das contas bancárias do devedor, que foram convertidos em renda a favor do Tesouro Nacional.

 

Cancelamento das ordens de constrição e encerramento do processo

Com a quitação integral do débito por meio da transferência do valor bloqueado, o juiz da 8ª Zona Eleitoral, Waldir Peixoto Barbosa, determinou o cancelamento de todas as ordens de constrição de bens móveis e imóveis, incluindo valores financeiros, além da baixa nos cadastros de inadimplentes.


Declaro extinta a presente execução e determino seu arquivamento, conforme manifestação do exequente promotor eleitoral do estado do Mato Grosso do Sul.


O ato assegura o cumprimento da sentença e a retomada da normalidade registral do executado perante a Justiça Eleitoral, efetivando assim a cobrança judicial de forma eficiente e transparente.

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