A Prefeitura de Sorriso publicou o Decreto nº 1.326, de 30 de julho de 2025, instituindo parâmetros e fórmulas para o arbitramento da base de cálculo do ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos. A medida visa regulamentar os critérios de apuração do imposto, com base em dados técnicos de mercado e normas legais municipais.
O cálculo da base de incidência será feito por diferentes fórmulas, de acordo com o tipo do imóvel: urbano edificado, urbano não edificado ou rural. Os fatores considerados incluem metragem, custo unitário básico da construção (CUB), valor de mercado por metro quadrado, fator de equalização (FE) e valor médio do hectare, no caso de propriedades rurais.
Para imóveis urbanos edificados, por exemplo, a fórmula é composta por variáveis como MQE (metragem edificada), CUB, FE, e MQNE (área não edificada), considerando um valor referencial de R$ 500,00 por metro quadrado. Já para terrenos sem edificações, o cálculo baseia-se na metragem total, valor por metro quadrado e fator de equalização. No caso de imóveis rurais, considera-se a quantidade de hectares, valor médio da terra por hectare e o FE, que pode variar conforme localização e produtividade.
O decreto também fixa que o valor do CUB em junho de 2025 em Sorriso foi de R$ 3.032,51. Os valores de metro quadrado urbano variam entre R$ 100,00 e R$ 900,00, e o valor do hectare pode ultrapassar R$ 175.000,00 em áreas de alta produtividade.
A norma prevê ainda que o contribuinte poderá contestar o valor arbitrado apresentando, no mínimo, dois laudos técnicos elaborados por profissionais habilitados. Além disso, o lançamento do imposto deverá ser acompanhado de justificativa técnica detalhada, que ficará registrada no Termo de Arbitramento anexo ao decreto.
Com a publicação, a prefeitura pretende dar maior transparência, previsibilidade e segurança jurídica na cobrança do ITBI, adequando os valores praticados à realidade do mercado imobiliário de Sorriso.